O Conselho
Instalado em 1957 aos 08 dias do mês de junho denominado CONSELHO REGIONAL DE TRÂNSITO, nos termos do Código Nacional de Trânsito – Decreto-Lei Nº 3.651, de 25 de setembro de 1941.
Competências
Art. 4o - Compete ao Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás - CETRAN-GO:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
II - elaborar normas de trânsito, no âmbito de sua competência;
III - responder às consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
V - julgar recursos interpostos contra decisões:
a) das juntas Administrativas de Recursos de Infrações;
b) do órgão executivo estadual, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos, portadores de deficiência física, à habilitação par conduzir veículos automotores;
VII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
VIII - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios;
IX - informar ao CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas na legislação em vigor;
X - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.
Decreto nº 5.118, de 17 de setembro de 1999
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Presidente
Nayara Barros Coimbra
Formada em Direito e Pós-Graduada em Direito Eleitoral, Direito Penal e Direito Público.
Estrutura Organizacional
O Cetran-GO é composto pelo presidente (nomeado pelo Governador do Estado) e os representantes:
- Do Detran-GO
- Da GoInfra
- Da PM-GO
- Da Capital do Estado
- Do município com população entre 300 mil e 500 mil habitantes
- Do município com população entre 100 mil e 300 mil habitantes
- Da OAB/GO
- Do sindicato da categoria dos trabalhadores ligados à área de trânsito
- Da organização não-governamental-ONG ligada à área de trânsito
- De instituição de Ensino Superior, PUC, ou UEG, ou UFG
- Do CREA/GO
- De especialista com notório saber na área de trânsito
Canais de Atendimento
O atendimento presencial acontece das 08h às 12h e 13h às 17h.
Rodovia GO-020, Km 04, Parque Lozandes, Autódromo de Goiânia - CEP 74.899-899 - Goiânia-GO
Telefone (62) 3282-3908
Saiba mais informações sobre telefones, endereços e horários de atendimentos das unidades.