Uma medida de colocar o cinto de segurança no passageiro do banco de trás, muitas vezes negligenciada pela população, salva vidas e evita lesões graves.
Em caso de colisão, o ocupante que não utiliza o dispositivo de segurança é projetado para frente com peso 15 vezes maior.
Exemplo: Caso um veículo a 60 quilômetros por hora transportando no banco traseiro um passageiro de 60 quilos sem cinto chocar-se contra uma parede de concreto, todos seus ocupantes serão arremessados na mesma direção e velocidade. Mas quem estiver atrás sem o dispositivo terá o corpo projetado com peso 15 vezes maior. Nesse cenário, quase uma tonelada, atingiria quem estivesse na parte da frente do automóvel.
O passageiro do banco traseiro também será arremessado para o alto, batendo com a cabeça no teto do veículo, o que pode gerar fratura cervical seguida de ferimento da medula espinhal. Além disso, ao ser jogado para frente, há a possibilidade de atravessar o para-brisa. Antes disso, porém, ele terá atingido o ocupante do banco da frente. Logo, quem não usar o cinto traseiro, corre e oferece risco de vida.
Importância de ter atenção e cuidados com os pequenos
As crianças necessitam de dispositivos de segurança como o bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação para a sua segurança de acordo com a lei.
1) Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas.
2) Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro.
3) Para crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás.
4) Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos deve ser utilizado cinto de segurança no banco de trás.
Goiaânia, 10 de outubro de 2017.
CETRAN-GO